quarta-feira, 18 de julho de 2007

DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
A qualidade e a intensidade dos momentos felizes são tão importantes para crescer como a qualidade e quantidade de nutrientes. Vínculos duradouros, estáveis e confiáveis são importantes para o desenvolvimento emocional das crianças e dos adolescentes, devendo ser evitada, tanto quanto possível, a quebra da continuidade destas relações significativas.

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